"Como critério de arbitramento, nas ações de correção do saldo das cadernetas de poupança, o juiz poderá utilizar como parâmetro os dados da série histórica dos depósitos de poupança disponibilizados pelo Banco Central".
quarta-feira, 27 de agosto de 2008
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário