quarta-feira, 27 de agosto de 2008

Resumo das Deliberações (Manhã)

Na parte da manhã, as seguintes propostas foram aprovadas:

* Cancelamento do enunciado 23: "nas ações de natureza previdenciária e assistencial, a competência é concorrente entre o JEF da Subseção Judiciária e o da sede da seção judiciária (art. 109, parágrafo 3, da CF/88 e Súmula 689 do STF").

* Aprovação do seguinte enunciado: "Os JEFs são incompetentes para julgar causas que demandem perícias complexas ou onerosas que não se enquadrem no conceito de exame técnico (art. 12 da Lei 10.259/2001)".

* Aprovação do seguinte enunciado: "Para a propositura de ação de cobrança de expurgos inflacionários sobre saldos de poupança, deverá a parte autora providenciar documento que mencione o número da conta bancária ou prova de relação contratual com a instituição financeira".

* Aprovação do seguinte enunciado: "Para a propositura de demandas referentes a contas de FGTS anteriores à centralização deverá a parte comprovar que diligenciou ou solicitou os extratos junto à CEF ou à instituição mantenedora das contas vinculadas anteriormente ao período de migração".

* Aprovação do seguinte enunciado: ""O artigo 51, inc. I, da Lei 9.099/95 aplica-se aos JEFs, ainda que a parte esteja representada na forma do artigo 10, caput, da Lei 10.259/01".

Nenhum comentário: