Propôs a mudança do enunciado 59, que diz que não cabe recurso adesivo em sede de juizados especiais federais. No entanto, a proposta não foi aprovada pela plenária, tendo a grande maioria dos juízes se manifestado contra a mudança do referido enunciado.
quarta-feira, 27 de agosto de 2008
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário