Discussão: cancelar ou não o enunciado 16, que diz que não há renúncia tácita nos JEFs para fins de competência.
Resultado: 44 a 26 pelo cancelamento. Por dois votos, não foi aprovada a proposta de cancelamento do enunciado 16 por não haver atingido os 2/3 necessários.
Manteve-se, pois, o enunciado 16.
quarta-feira, 27 de agosto de 2008
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário