Tentou-se, sem sucesso, aprovar o seguinte enunciado:"A retenção de honorários advocatícios contratuais, para fins de expedição de RPV/Precatório, deve ficar limitada a 30%, por interpretação extensiva do artigo 115, da Lei 8.213/91".
Preferiu-se deixar a critério de cada juiz definir, caso a caso, as situações em que está havendo abuso por parte do advogado.
Preferiu-se deixar a critério de cada juiz definir, caso a caso, as situações em que está havendo abuso por parte do advogado.
Nenhum comentário:
Postar um comentário