Houve uma crítica generalizada à Resolução 559 do CJF, aprovando-se a recomendação para a sua revogação, na parte em que trata dos honorários de sucumbência (para fins de composição do limite de valor para expedição de RPV).
Se para o ajuizamento da causa é observado o limite com base unicamente no valor do principal, não há motivos para que se altere a regra na ora da execução. A sucumbência não guarda qualquer relação com o valor principal, sendo que nos Juizados Especiais Federais muitas vezes sequer há condenação neste sentido. Fazer com que o autor seja obrigado a renunciar de parte de seu direito para que o advogado também possa fazer jus ao lhe é devido ofende não só a lógica como também o próprio direito.
O FONAJEF é um evento anual realizado pela AJUFE, onde são discutidas questões polêmicas ligadas aos Juizados Especiais Federais.
Este espaço virtual é aberto a todos os interessados no assunto e servirá como uma espécie de preparativo para os debates travados "ao vivo" no FONAJEF.
Fiquem à vontade para coloborar através do e-mail: georgemlima@yahoo.com.br ou dos comentários do próprio blog.
2 comentários:
Se para o ajuizamento da causa é observado o limite com base unicamente no valor do principal, não há motivos para que se altere a regra na ora da execução. A sucumbência não guarda qualquer relação com o valor principal, sendo que nos Juizados Especiais Federais muitas vezes sequer há condenação neste sentido. Fazer com que o autor seja obrigado a renunciar de parte de seu direito para que o advogado também possa fazer jus ao lhe é devido ofende não só a lógica como também o próprio direito.
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