Aprovada as seguintes recomendações:
"Recomenda-se que, no processo eletrônico, o cadastramento e a classificação da ação sejam feitos pela parte autora e submetidos à conferência e reclassificação, em sendo o caso, pelo juízo".
"Recomenda-se a elaboração de manual de procedimentos de classificação e cadastramento de ações para informação aos advogados e às partes".
"Recomenda-se que o sistema eletrônico processual permita que a própria parte autora realize o cadastramento de co-réu".
"Recomenda-se a elaboração de manual de procedimentos de classificação e cadastramento de ações para informação aos advogados e às partes".
"Recomenda-se que o sistema eletrônico processual permita que a própria parte autora realize o cadastramento de co-réu".
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