Enunciado para votação: "É válida a prolação de sentença oral, registrada em arquivo de áudio ou de audiovisual, sem necessidade de degravação, desde que garantidas a qualidade, a segurança e a acessibilidade do arquivo".
24 a favor e 20 contra. Não aprovado por falta de quorum.
quarta-feira, 27 de agosto de 2008
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário