Aprovou-se o cancelamento do enunciado 40 por conta de sua dubidade:
"Enunciado 40 - havendo sucumbência recíproca, independentemente da proporção, não haverá condenação em honorários advocatícios".
Logo em seguida, aprovou-se, no mesmo assunto, o seguinte enunciado:
"O provimento, ainda que parcial, de recurso inominado afasta a possibilidade do recorrente ao pagamento de honorários de sucumbência".
quarta-feira, 27 de agosto de 2008
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